TERMOS DE INADIMPLÊNCIA E CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO CURSOS FOOTURE ACADEMY
1. Do pagamento e do inadimplemento
O CONTRATANTE compromete-se a realizar o pagamento do valor do curso nas condições, prazos e forma escolhidos no ato da contratação.
O não pagamento de qualquer parcela na data de vencimento caracterizará inadimplemento contratual, independentemente de aviso prévio.
2. Multa, juros e correção monetária
Em caso de atraso no pagamento de quaisquer valores devidos, incidirão automaticamente sobre o débito:
a) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso;
b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
c) correção monetária pelo índice IPCA ou outro que venha a substituí-lo.
3. Suspensão do acesso ao curso
O atraso no pagamento por período superior a 10 (dez) dias poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, a suspensão temporária do acesso do CONTRATANTE à plataforma educacional, incluindo, mas não se limitando a:
- aulas ao vivo ou gravadas;
- materiais complementares;
- fóruns, comunidades e suporte;
- emissão de certificados.
A suspensão perdurará até a regularização integral dos valores em atraso, não gerando ao CONTRATANTE qualquer direito a compensação, reposição de aulas ou prorrogação de prazos.
4. Rescisão por inadimplemento
Persistindo o inadimplemento por período superior a 30 (trinta) dias, ou em caso de atraso reiterado, a CONTRATADA poderá considerar o contrato rescindido de pleno direito, mediante simples comunicação ao CONTRATANTE.
A rescisão implicará:
a) cancelamento definitivo do acesso ao curso;
b) manutenção da obrigação de pagamento dos valores vencidos até a data da rescisão, acrescidos dos encargos previstos neste instrumento.
5. Cobrança extrajudicial
O débito poderá ser objeto de cobrança extrajudicial, por meios administrativos próprios ou por empresas especializadas, respeitados os limites legais e os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
Poderão ser acrescidos ao débito os custos efetivamente comprovados decorrentes da cobrança extrajudicial, desde que razoáveis e proporcionais.
6. Inclusão em cadastros de inadimplentes
O inadimplemento poderá ensejar, após prévia notificação ao CONTRATANTE, a inclusão de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, tais como SPC, Serasa ou equivalentes, nos termos da legislação vigente.
A negativação somente ocorrerá caso o débito seja líquido, certo e exigível, inexistindo discussão judicial ativa sobre o valor.
7. Natureza educacional do serviço
Fica expressamente ajustado que a suspensão ou cancelamento do acesso em razão do inadimplemento não constitui penalidade abusiva, mas mera consequência da interrupção da contraprestação financeira, sendo condição essencial para a continuidade do serviço educacional contratado.
8. Aceite eletrônico e validade jurídica
O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com todas as disposições relativas a pagamento, inadimplemento e penalidades aqui previstas, reconhecendo a validade jurídica do aceite eletrônico, realizado por meio de checkbox, confirmação digital ou outro mecanismo equivalente, nos termos da legislação aplicável.