TERMOS DE INADIMPLÊNCIA E CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO CURSOS FOOTURE ACADEMY

1. Do pagamento e do inadimplemento

O CONTRATANTE compromete-se a realizar o pagamento do valor do curso nas condições, prazos e forma escolhidos no ato da contratação.

O não pagamento de qualquer parcela na data de vencimento caracterizará inadimplemento contratual, independentemente de aviso prévio.

2. Multa, juros e correção monetária

Em caso de atraso no pagamento de quaisquer valores devidos, incidirão automaticamente sobre o débito:

a) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso;
b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
c) correção monetária pelo índice IPCA ou outro que venha a substituí-lo.

3. Suspensão do acesso ao curso

O atraso no pagamento por período superior a 10 (dez) dias poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, a suspensão temporária do acesso do CONTRATANTE à plataforma educacional, incluindo, mas não se limitando a:

  • aulas ao vivo ou gravadas;
  • materiais complementares;
  • fóruns, comunidades e suporte;
  • emissão de certificados.

A suspensão perdurará até a regularização integral dos valores em atraso, não gerando ao CONTRATANTE qualquer direito a compensação, reposição de aulas ou prorrogação de prazos.

4. Rescisão por inadimplemento

Persistindo o inadimplemento por período superior a 30 (trinta) dias, ou em caso de atraso reiterado, a CONTRATADA poderá considerar o contrato rescindido de pleno direito, mediante simples comunicação ao CONTRATANTE.

A rescisão implicará:

a) cancelamento definitivo do acesso ao curso;
b) manutenção da obrigação de pagamento dos valores vencidos até a data da rescisão, acrescidos dos encargos previstos neste instrumento.

5. Cobrança extrajudicial

O débito poderá ser objeto de cobrança extrajudicial, por meios administrativos próprios ou por empresas especializadas, respeitados os limites legais e os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

Poderão ser acrescidos ao débito os custos efetivamente comprovados decorrentes da cobrança extrajudicial, desde que razoáveis e proporcionais.

6. Inclusão em cadastros de inadimplentes

O inadimplemento poderá ensejar, após prévia notificação ao CONTRATANTE, a inclusão de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, tais como SPC, Serasa ou equivalentes, nos termos da legislação vigente.

A negativação somente ocorrerá caso o débito seja líquido, certo e exigível, inexistindo discussão judicial ativa sobre o valor.

7. Natureza educacional do serviço

Fica expressamente ajustado que a suspensão ou cancelamento do acesso em razão do inadimplemento não constitui penalidade abusiva, mas mera consequência da interrupção da contraprestação financeira, sendo condição essencial para a continuidade do serviço educacional contratado.

8. Aceite eletrônico e validade jurídica

O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com todas as disposições relativas a pagamento, inadimplemento e penalidades aqui previstas, reconhecendo a validade jurídica do aceite eletrônico, realizado por meio de checkbox, confirmação digital ou outro mecanismo equivalente, nos termos da legislação aplicável.