City garantido na UCL 2020/21: entenda a decisão do TAS

Multado em €10 milhões, o Manchester City escapou de punição que levaria o clube a ficar duas temporadas sem disputar a Liga dos Campeões

O Manchester City garantiu presença na próxima Champions League e não foi graças a uma assistência de De Bruyne ou um gol de Agüero. Nesta segunda-feira, 13, a Corte Arbitral do Esporte publicou decisão sobre o recurso do clube contra a decisão do Comitê de Controle Financeiro da UEFA (CFCB, na sigla em inglês), invalidando, de maneira surpreendente, a punição que resultava na sua suspensão de competições continentais pelo prazo de dois anos. Além disso, o valor da multa aplicada foi reduzido de 30 para 10 milhões.

O caso

Em fevereiro, a Câmara de Decisões do Organismo de Controle Financeiro dos Clubes da UEFA anunciou a aplicação ao Manchester City de multa no valor de €30 milhões e a proibição de participar de competições continentais pelo período de 2 anos, o que seria a maior das penalidades já impostas a um clube europeu.

A origem da punição é a suposta violação, pelos ingleses, das regras do Fair Play Financeiro adotado pela UEFA, aliada à alegada falta de cooperação do clube com a investigação.

O Fair Play Financeiro da UEFA é uma série de regras, válidas desde 2011, que visam a saúde financeira dos clubes. Entre estas regras, estão a comprovação de pagamentos regulares de salários, dívidas e obrigações fiscais, a demonstração de que os gastos feitos são condizentes com a arrecadação do clube e o controle de investimentos.Este último ponto é a origem principal da investigação da UEFA sobre o Manchester City, que foi acusado de inflacionar de forma fraudulenta valores de patrocínio recebidos no período de 2012 a 2016.

Segundo o CFCB, o proprietário do City, Sheik Mansour bin Zayed Al Nahyan, era o responsável direto por um patrocínio anual superior a £67 milhões. Estes valores teriam entrado no clube em nome da Etihad Airways, companhia aérea nacional dos Emirados Árabes Unidos, que são governados pela família do Sheik, mas somente teria sido confirmada a existência de contratos de patrocínios da empresa no valor total de £8 milhões, o que configuraria uma infração às regras de controle de investimentos da UEFA.

No entanto, o TAS considerou que diversos pontos da denúncia que gerou a punição já se encontravam prescritos – isso é, pela passagem de certo tempo, não poderiam mais gerar sanções ao clube -, e entendeu que a sanção de dois anos sem participar de torneios continentais não era condizente com a acusação de obstrução das investigações. Assim, manteve apenas a aplicação da multa relativa à alegada falta de cooperação, reduzindo, porém, o valor da penalidade para €10 milhões.

O julgamento no TAS

O Tribunal Arbitral do Esporte/Corte Arbitral do Esporte, que tem sede na cidade de Lausanne, na Suíça, está consolidado como a suprema corte das questões jurídicas desportivas. Por isso, entre outros procedimentos, é responsável por receber apelações contra decisões proferidas por órgãos desportivos e comitês disciplinares, depois de esgotadas todas as instâncias existentes.

Neste caso, após conhecer a decisão do CFCB, o City deu início a um procedimento arbitral de apelação junto ao TAS. A demanda, então, foi analisada por um painel de juízes, inclusive com a realização de uma longa audiência entre as partes e a apresentação de documentos, dando origem à decisão publicada.

O CFCB poderá, ainda, recorrer ao Tribunal Superior da Suíça, mas o histórico de reversão de sentenças do TAS no Tribunal não é muito animador neste sentido. Isso se deve, em grande parte, ao fato de que, segundo as próprias regras da Corte Arbitral do Esporte, as decisões somente terão recurso admito junto ao Tribunal Federal quando tenham por objeto alegações de que a Corte não possui competência para deliberar sobre o caso, de violação das regras de andamento e segurança do processo, de cerceamento do direito de defesa ou de violação de lei.

Diante desse cenário, o City já comemora a decisão, que, na prática, significa a garantia de sua participação na próxima edição da Uefa Champions League:

“Ainda analisando a íntegra da decisão do CAS por meio de seus representantes legais, o Manchester City celebra a decisão de hoje como uma validação da posição do clube e de todas as evidências que pode apresentar. O clube agradece aos membros do painel por seu trabalho e todo o processo que lideraram”, diz a nota divulgada logo após a publicação da decisão.

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